Realizado o estudo foi possível concluir que os principais impostos aplicados aos intervenientes da comercialização agrícola são a Contribuição Industrial, o IVA, o ISPC e a taxa Liberatória. No caso da exportação da Castanha de Cajú, acrescenta-se a licença de importação/ exportação, o rendimento Out-Turn e a Sobre-Taxa.
A Contribuição Industrial incide sobre lucros resultantes de uma actividade de natureza comercial ou industrial e de actividades por conta própria não sujeitas ao Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho. A taxa na Agricultura é de 35%.
O IVA incide sobre transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem como importações de bens. A taxa aplicável é única de 17%.
Os bens objectivamente insentos nas operações internas também devem estar insentos no acto de importação. Também estão insentas do pagamento do IVA todos os produtos agrícolas quando comprados directamente do produtor (primeira transacção).
A lista actual de produtos bjectivamente isentos do IVA são Milho (em grão), Insecticidas, Farinha de Milho, Arroz, Trigo, Farinha de Trigo, Tomate fresco e congelado, Batata e Cebola.
Gozam também de isencção objectiva produtos transacionados com a finalidade de utilizar como matéria-prima na produção de rações destinadas à alimentação de animais de reprodução e abate para consumo humano que são: grão de soja, bagaço de soja, soja integral, farinha de peixe, farinha de carne, pós de osso, monofosfato de cálcio, lisina, metionina.
Os bens objectivamentos isentos do IVA nas transacções internas devem estar isentos no acto de importação sendo estes: milho, grão de soja, bagaço de soja, soja integral, farinha de
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peixe, farinha de carne, pós de osso, monofiosfato de cálcio, lisina, metionina, a usar como matérias-primas na indústria de rações.
Todas as fases do negócio de exportação estão isentas de qualquer imposto incluindo o IVA.
Regime de Tributação Simplificada é aplicável aos contribuintes com volume anual de negócios superior a 750 Mil MT e inferior a 2.5 Milhões de MT, que não possuindo, nem sendo obrigados a possuir, contabilidade regularmente organizada para efeitos de tributação sobre o rendimento, não efectuem operações de importação, exportação ou actividades conexas.
Taxa Liberatória é uma retenção na fonte de 20% que qualquer pessoa que faça negócios, com uma pessoa ou empresa não registada, deve pagar.
Para o caso específico de importações e exportações devem ser pagos os direitos alfandegários, IVA (no acto de importação para o caso de produtos agrícolas não isentos), Imposto sobre Consumo Específico (ICE) sobretudo para produtos de luxo (viaturas, tabaco, álcool e perfumes) e a Inspecção pre-embarque.